Adesão até o dia 30 de setembro de 2026.
No último dia 1º/06/26, foi publicado pela PGFN o Edital nº 6/2026, para transação e regularização de dívidas ativas inscritas na União até R$ 45 milhões, com adesão até o dia 30/09/26.
Podem aderir à transação os contribuintes com dívidas inscritas até 03/03/25. Dívidas geradas até 1º/06/2025 também podem entrar no programa, desde que sejam consideradas de pequeno valor (até 60 salários mínimos).
Os benefícios dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificada automaticamente pelo sistema, com base em seus dados, sendo passível de revisão.
Entre os benefícios da transação estão:
(i) entrada facilitada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 ou 12 parcelas, a depender do contribuinte;
(ii) saldo alongado: até 114 ou 133 parcelas, a depender do contribuinte, com exceção das dívidas previdenciárias (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), cujo prazo máximo é de 60 parcelas;
(iii) descontos para pagamentos à vista: de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal, sendo que o desconto máximo não pode ser maior que 65% ou 70% do valor da dívida, sendo limitado pelo valor principal, a depender do contribuinte;
(iv) utilização de precatórios federais: para pagar ou reduzir o valor da dívida, não sendo aceito, todavia, o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.
Para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com decisão transitada em julgado desfavorável, não há concessão de descontos, mas o pagamento pode ser feito por meio de uma entrada e saldo parcelado em até 12 parcelas, a depender da entrada (50%, 40% ou 30%).
As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, acumulada mensalmente, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

